(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.308, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

Publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2020, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 10.027, de 12.11.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_15308_de_2019.doc