(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.763, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.

Repristina e torna sem efeito os Decretos que especifica.

Publicado no DOE nº 10.629 de 09.09.2021.
* EM CONSOLIDAÇÃO

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_15763_de_2021.doc