O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica repristinado o inciso XVII do § 4° do art. 52 do Anexo V - Dos Regimes Especiais e das Autorizações Especiais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 2o Fica revogado o art. 5° do Decreto n° 12.233, de 4 de janeiro de 2007.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2008.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |