(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.882, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014.

Altera a redação do inciso II do art. 3º do Decreto nº 13.821, de 27 de novembro de 2013, que estabelece regras para a definição do valor e para pagamento da indenização de transporte de que trata o Decreto nº 13.699, de 30 de julho de 2013.

Publicado no DOE nº 8.612, de 07.02.2014.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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