O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 87/02, implementadas pelos Convênios ICMS 20/14 e 40/14, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos |
“........ | ....................... | ............... | .......................... | ........................ |
193 | Bosentana | 2935.00.19 | Bosentana – concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos | 3004.90.79 |
194 | Ambrisentana | 2933.59.49 | Ambrisentana - concentrações 5mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos | 3004.90.79 |
195 | Palivizomabe | 3002.10.29 | Palivizomabe 50 mg. - pó – liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL | 3002.10.29” (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - relativamente aos acréscimos dos itens 193 e 194 estabelecidos no art. 1º deste Decreto, desde 14 de abril de 2014;
II - relativamente aos acréscimos do item 195 estabelecido no art. 1º deste Decreto, a partir de 1° de junho de 2014.
Campo Grande, 29 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
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