(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.433, DE 6 DE MAIO DE 2024.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, que dispõe sobre os procedimentos relativos à fixação do valor mínimo de que trata o art. 113 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, acrescenta dispositivos ao Anexo III - Da Substituição Tributária, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 11.483, de 7 de maio de 2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 16433 de 2024.docx