Regra:
1) CONCEITO :
Trata-se de Vantagem Pecuniária paga pelo trabalho em dias de feriados civis e religiosos que por exigências técnicas não puder ser suspenso.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Devido somente para os Celetistas, salvo se for concedido folga em outro dia.
- Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia.
2.2) Fórmula de cálculo:
FERIADO TRABALHADO = Valor da Remuneração de 1 Dia de trabalho * número de dias trabalhados
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