GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Tue 09/09/2025 18:28:28
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
181

Data da Versão
23/12/2011
Natureza
Proventos
Versão
1.2
Nome:
FERIADO TRABALHADO
Código / Descrição - Consist
056 – FERIADO TRABALHADO
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO :

Trata-se de Vantagem Pecuniária paga pelo trabalho em dias de feriados civis e religiosos que por exigências técnicas não puder ser suspenso.


2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrição:

    • Devido somente para os Celetistas, salvo se for concedido folga em outro dia.
    • Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia.

2.2) Fórmula de cálculo:

      FERIADO TRABALHADO = Valor da Remuneração de 1 Dia de trabalho * número de dias trabalhados
      FERIADO TRABALHADO = (Vantagens Permanentes / Jornada Mensal) * quantidade de horas trabalhadas (alteração solicitada pela CDRH)

      FERIADO TRABALHADO =
      ==> Mensal: Vantagens Permanentes(Verba850) / Jornada Mensal X quantidade de horas trabalhadas(ref.vrb056);
      ==> Férias: Soma das Referencias(Vrb056) no periodo aquisitivo/12 X Valor da hora(Vantagens Permanentes(Verba850) / Jornada Mensal);
      ==> 13º Salário: Soma da Referencias(Vrb056) no ano base/12 X Valor da hora(Vantagens Permanentes(Verba850) / Jornada Mensal);

Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
-
RPPS-MSPREV
-
INSS
Sim
RGPS-INSS
Sim
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Não
FGTS
Sim
Limite Constitucional
Sim
Efetividade
Nao
Décimo Terceiro
Média
Ano base
Férias
Média
Período Aquisitivo
Salário Maternidade
Média
Dos últimos 6 (seis) meses
Periodicidade:
  • Lançamento eventual em folha mensal
Embasamento:
  • Art. 9º, da Lei n. 605/49. (Lei Federal)
  • Decreto n. 27.049/49. (Decreto Federal)
Anexos:
EFS-355-2011.pdf
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7007 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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