GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Thu 07/08/2025 02:54:40
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
35

Data da Versão
16/08/2011
Natureza
Descontos
Versão
1.1
Nome:
VALE TRANSPORTE
Código / Descrição - Consist
475 – VALE TRANSPORTE
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO:

O desconto do vale transporte se refere ao custeio parcial das despesas com o transporte coletivo ou intermunicipal nos deslocamentos da residência para o local de trabalho e vice-versa, excluídos os serviços de transporte seletivo ou especial, e corresponde ao percentual de 6% (seis por cento) da remuneração permanente inerente à função ou ao cargo efetivo ou em comissão exercido pelo servidor regido por lei estatutária ou pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para fins desse desconto, considera-se como base de cálculo o valor da remuneração proporcional aos dias úteis do mês.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrição:

  • Somente descontar dos servidores que utilizam o Vale Transporte.

2.2) Fórmula de cálculo:

      VALE TRANSPORTE = 6% sobre o valor da remuneração permanente, proporcional aos dias úteis do mês

Observação:
    • O servidor em regime de acumulação legal contribuirá para o auxílio-transporte com base na remuneração de cada cargo ocupado.
Bases
Descontos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Nao
RPPS-MSPREV
Nao
INSS
Nao
RGPS-INSS
Nao
Proporcionalidade
Sim
Adicionar ao Total de Descontos
Valor do Mês Integral
Imposto de Renda
-
FGTS
-
Consignação
Tipo de Desconto
Compulsorio
Inciso
Art. 1º, §1º, V do Decreto nº 12.796/2009
Percentual de Retenção
Periodicidade:
  • Mensal
Embasamento:
  • Decreto n. 11.099, DE 6/2/2003, com alterações dada pelo Decreto n. 11.147, de 18/3/2003
  • Resolução SAD n. 64, de 27 de junho de 2016 (Diário Oficial n. 9.194, de 29 de junho de 2016).
Anexos:
Resolução SAD n. 64, de 27 de junho de 2016 - Vale Transporte - Servidor Público.pdf
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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