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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.724, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996.

Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade denominada “Nosso Lar Abrigo para Idosos”, com sede no município de Bataguassu, neste Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 4.431, de 19 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a entidade denominada “Nosso Lar Abrigo para Idosos”, com sede no município de Bataguassu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 18 de dezembro de 1996.


WILSON BARBOSA MARTINS
Governador


JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e
Trabalho



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