(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.582, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre a doação de imóvel que especifica e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.905, de 26 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar mediante emissão de título definitivo à Associação Comunitária do Brasil Central – ACBC, do imóvel denominado "Lote Morro do Padre - Castelo", situado no Município de Rio Verde de Mato Grosso-MS, com a superfície total de 52,3524 ha (cinqüenta e dois hectares e três mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Limites e Confrontações: Norte: Serra do Castelo em comum com terras de Antônio Guedes de Mello (Faz. Furna); Sul: Serra do Castelo em comum com terras de Antônio Guedes de Melo (Faz. Furna) e terras de Benedita Benta Ferreira Palmeira (Faz. Forte do Castelo); Leste: Serra do Castelo em comum com terras de Antônio Guedes de Mello (Faz. Furna); Oeste: Serra do Castelo em comum com terras de Benedita Benta Ferreira Palmeira (Faz. Forte do Castelo), com a seguinte descrição: no marco M01=EE01, com coordenadas UTM E=756.346,040m e N=7.910.557,919 m, cravado junto ao topo da Serra do Castelo, em comum com terras de Antônio Guedes de Mello (Faz. Furna Grande) e terras de Benedita Benta Ferreira Palmeira (Faz. Forte do Castelo); daí segue-se, limitando-se pelo topo da Serra do Castelo em comum com terras de Benedita Benta Ferreira Palmeira (Faz. Forte do Castelo) com os seguintes alinhamentos: Alinhamento M01-M02 azimute verdadeiro de 272.44’40”, distância de 100.210 m, alinhamento M02-M03 azimute verdadeiro de 334.48’56”, distância de 42.267 m, alinhamento M03-M04 azimute verdadeiro de 3.44’15”, distância de 41.956 m, alinhamento M04-M05 azimute verdadeiro de 345.34’34”, distância de 53.895 m, alinhamento M05-M06 azimute verdadeiro de 347.05’31” distância de 24.822 m, alinhamento M06-M07 azimute verdadeiro de 47.06’13”, distância de 117.746 m, alinhamento M07-M08 azimute verdadeiro de 357.51’07”, distância de 113.683 m, M08-M09 azimute verdadeiro de 2.56’02”, distância de 76.237 m, alinhamento M09-M10 azimute verdadeiro de 14.18’59”, distância de 90.206 m, alinhamento M10-M11 azimute verdadeiro de 42.00’20”, distância de 99.275 m, alinhamento M11-M12 azimute verdadeiro de 0.52’57”, distância de 159.316 m, alinhamento M12-M13 azimute verdadeiro de 328.34’24”, distância de 93.833 m, alinhamento M13-M14 azimute verdadeiro de 0.54’52”, distância de 67.933, alinhamento M14-M15 azimute verdadeiro de 26.50’56”, distância de 109.617 m, alinhamento M15-M16 azimute verdadeiro de 10.09’21”, distância de 112.979 m, alinhamento M16-M17 azimute verdadeiro de 45.47’11” distância de 89.766 m, alinhamento M17-M18 azimute verdadeiro de 37.40’28”, distância de 117.369 m, até encontrar o marco M18=EE18, cravado junto ao topo da Serra do Castelo, em comum com terras de Benedita Benta Ferreira Palmeira (Faz. Forte do Castelo) e terras de Antônio Guedes de Mello (Faz. Furna Grande); daí segue-se, pelo topo da Serra do Castelo, em comum com terras de Antônio Guedes de Mello (Faz. Furna Grande) com os seguintes alinhamentos: alinhamento M18-M19 azimute verdadeiro de 75.44’29”, distância de 140,337 m, alinhamento M19-M20 azimute verdadeiro de 88.44’52”, distância de 199.525 m, alinhamento M20-M21 azimute verdadeiro de 134.48’37”, distância de 49.723 m, alinhamento M21-M22 azimute verdadeiro de 167.04’48”, distância de 185,362 m, alinhamento M22-M23 azimute verdadeiro de 211.14’09”, distância de 230,638 m, alinhamento M23-M24 azimute verdadeiro de 189.07’19”, distância de 102,287 m, alinhamento M24-M25 azimute verdadeiro de 157.11’46”, distância de 157,532 m, alinhamento M25-M26 azimute verdadeiro de 137.58’35”, distância de 144,439 m, alinhamento M26-M27 azimute verdadeiro de 260.43’34”, distância de 106,989 m, alinhamento M27-M28 azimute verdadeiro de 245.30’03”, distância de 109.474 m, alinhamento M28-M29 azimute verdadeiro de 237.35’24”, distância de 191,577 m, alinhamento M29-M30 azimute verdadeiro de 230.30’12”, distância de 205,331 m, alinhamento M30-M31 azimute verdadeiro de 189.53’57”, distância de 172,855 m, M31-M32 azimute verdadeiro de 205.26’12”, distância de 63,658 m, alinhamento M32-M01 azimute verdadeiro de 256.01’46”, distância de 53.723 m, até encontrar o marco M01=EE32.

Art. 2º Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a cobrança das custas processuais, taxas e o valor da terra por ocasião da emissão do título definitivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 23 de dezembro de 2002.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DOA IMOVEL-MORRO DO PADRE-projeto.doc