(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 683, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.

Altera disposições das Leis 204, de 29 de dezembro de 1.980 e 317,
de 16 de dezembro de 1.981, e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.963, de 11 de dezembro de 1.986.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - as disposições constantes do artigo 4º, IX da Lei 204, de
29 de dezembro de 1.980, alteradas pela Lei 317, de 16 de dezembro
de 1.981, e dispositivos relativos à matéria, passam à competência
da Assembléia Legislativa que, através de regulamento próprio,
disporá sobre o assunto.

Art. 2º - O Presidente da Assembléia Legislativa designará comissão
especial para o imediato recebimento do acervo burocrático,
patrimonial e financeiro de que trata o artigo 6º, § 2º da Lei 317,
de 16 dezembro de 1.981.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogdas as disposições em contrário.





Campo Grande, 10 de dezembro de 1.986




RAMEZ TEBET
Governador



LEI Nº 683 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.doc