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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.714, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato Rural de Costa Rica, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Costa Rica-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.424,de 10 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o “Sindicato Rural de Costa Rica”, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Costa Rica-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 9 de dezembro de 1996.


WILSON BARBOSA MARTINS
Governador


JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e
Trabalho



LEI 1.714.doc