(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 564, DE 16 DE JULHO DE 1985.

Cria cargos no Quadro Permanente do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, altera dispositivos da Lei nº 58, de 27 de março de 1.980, com as modificações introduzidas pelas Leis nºs 227, de 20 de maio de 1.981; 296, de 07 de dezembro de 1.981 e 339, de 28 de maio de 1982, que o reestruturou, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.614, de 17 de julho de 1.985.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos:

I - no Grupo II - Assessoramento Superior:
02 (dois) cargos de Assessor para Obras, símbolo PJAS-3
02 (dois) cargos de Revisor de Debates, símbolo PJAS-4;

II- no Grupo VI - Apoio Técnico:
01 (um) cargo de Desenhista, símbolo PJAT-1;

III- no Grupo IX - Técnico de Nível Superior:
01 (um) cargo de arquivista, símbolo PJNS-3;

IV - no Grupo X - Serviços Gerais:
10 (dez) cargos de Auxiliar de Almoxarifado, símbolo PJSG-1.

Art. 2º - O parágrafo único do artigo 7º, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 339, de 28 de maio de 1.982, e a alínea "a" do artigo 11, ambos da Lei nº 58, de 27 de março de 1.980, passam a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único - Os cargos abaixo enumerados serão providos, a partir da vigência desta Lei, por profissionais com formação em cursos superiores de:

I - Direito, os de Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça, de Diretor da Secretaria Judiciária e dos Departamentos a ela subordinados, o de Assessor Jurídico-Administrativo, os de Assessor de Desembargador e dois de Revisor de Debates:

II - Ciências Contábeis, Economia ou Administração de Empresas, o de Diretor da Secretaria de Administração e Finanças.

III - Engenharia Civil, os de Assessor para Obras;

IV - Licenciatura em Letras, dois de Revisor de Debates; e

V - Arquivologia, o de Arquivista".

"Artigo 11 - .......................................................

a) do Grupo VI - Apoio Técnico - para as categorias de Técnico Judiciário e Taquígrafo Judiciário, ter o segundo grau completo; para a categoria de Desenhista formação em tecnologia de edificações; e para a categoria de Oficial de Justiça, o equivalente a oitava série do 1º Grau".

Art. 3º - Os anexos desta Lei constituem parte integrante de seu texto, e as suas alterações obedecerão às normas estatuídas para a aprovação do Quadro Permanente do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de julho de 1.985.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador


ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS
TABELA II
GRUPO II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR - PJAS

-------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO Nº DE CARGOS
-------------------------------------------------------------------

PJAS-2 Assessor Jurídico-Administrativo 01

PJAS-2 Assessor Técnico em Seleção e Comunicação 01

PJAS-2 Chefe-de-Gabinete 01

PJAS-3 Assessor Militar 01

PJAS-3 Assessor para Obras 02

PJAS-3 Assessor de Desembargador 10

PJAS-4 Revisor de Debates 04
-------------------------------------------------------------------


TABELA IV
GRUPO VI - APOIO TÉCNICO - PJAT

-------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Nº DE CARGOS
-------------------------------------------------------------------

PJAT-1 Técnico Judiciário 167

PJAT-1 Taquígrafo Judiciário 04

PJAT-1 Desenhista 01

PJAT-2 Auxiliar Judiciário 96

PJAT-2 Oficial de Justiça 03
-------------------------------------------------------------------



TABELA V
GRUPO X - SERVIÇOS GERAIS - EMPREGOS - PJSG

-------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERÊNCIA
-------------------------------------------------------------------

PJSG-1 Operador Gráfico A 22 23 24

B 25 26 27

C 28 29 30
-------------------------------------------------------------------


PJSG-1 Auxiliar de Almoxarifado A 22 23 24

B 25 26 27

C 28 29 30
-------------------------------------------------------------------

PJSG-2 Artífice de Mecânica A 21 22 23

B 24 25 26

C 27 28 29
-------------------------------------------------------------------

PJSG-3 Agente Operador de Telex A 20 21 22

B 23 24 25

C 26 27 28
-------------------------------------------------------------------

PJSG-4 Motorista A 19 20 21

B 22 23 24

C 25 26 27
-------------------------------------------------------------------

PJSG-5 Artífice de Eletricidade e A 17 18 19

comunicações B 20 21 22

C 23 24 25
-------------------------------------------------------------------

PJSG-6 Mecanógrafo A 16 17 18

B 19 20 21

C 22 23 24
-------------------------------------------------------------------

PJSG-7 Artífice de Jardinagem A 13 14 15

B 16 17 18

C 19 20 21
-------------------------------------------------------------------

PJSG-8 Agente de Copa e Cozinha A 12 13 14

B 15 16 17

C 18 19 20
-------------------------------------------------------------------




ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS
TABELA VII
GRUPO IX - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - PJNS - EMPREGOS


-------------------------------------------------------------------
SIMBOLO EMPREGO Nº DE CARGOS
-------------------------------------------------------------------

PJNS-1 Médico (08 horas) 01

PJNS-2 Odontólogo (08 horas) 01

PJNS-2 Bibilioteconomista 02

PJNS-3 Arquivista 01

PJNS-3 Contador 02

PJNS-3 Enfermeiro 01
-------------------------------------------------------------------



TABELA VIII
GRUPO X - SERVIÇOS GERAIS - PJSG - EMPREGOS
-------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO EMPREGO Nº DE CARGOS
-------------------------------------------------------------------

PJSG-1 Operador Gráfico 02

PJSG-l Auxiliar de Almoxarifado 10

PJSG-2 Artífice de Mecânica 01

PJSG-3 Agente Operador de Telex 01

PJSG-4 Motorista 15

PJSG-5 Artífice de Eletricidade e Comunicação 01

PJSG-6 Mecanógrafo 01

PJSG-7 Artífice de Jardinagem 01

PJSG-8 Agente de Copa e Cozinha 06

PJSG-9 Agente de Serviço 25

PJSG-9 Mensageiro 06
-------------------------------------------------------------------



ANEXO II
TABELA I

GRUPO VI - APOIO TÉCNICO - PJAT

-------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERÊNCIA
-------------------------------------------------------------------

PJAT-1 Técnico Judiciário A 36 37 38

B 39 40 41

C 42 43 44
-------------------------------------------------------------------

PJAT-1 Taquígrafo Judiciário A 36 47 38

B 39 40 41

C 42 43 44
-------------------------------------------------------------------

PJAT-1 Desenhista A 36 37 38

B 39 40 41

C 42 43 44
-------------------------------------------------------------------

PJAT-2 Auxiliar Judiciário A 27 28 29

B 30 31 32

C 33 34 35
-------------------------------------------------------------------

PJAT-2 Oficial de Justiça A 27 28 29

B 30 31 32

C 33 34 35
-------------------------------------------------------------------



ANEXO II
TABELA IV

GRUPO IX - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - EMPREGOS - PJNS

-------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERÊNCIA
-------------------------------------------------------------------

PJNS-1 Médico (8 horas) A 45 46 47

B 48 49 50

C 51 52 53
-------------------------------------------------------------------


PJNS-2 Odontólogo (8 horas) A 43 44 45

B 46 47 48

C 49 50 51
-------------------------------------------------------------------


PJNS-2 Biblioteconomista A 43 44 45

B 46 47 48

C 49 50 51
-------------------------------------------------------------------


PJNS-3 Arquivista A 39 40 41

B 42 43 44

C 45 46 47
-------------------------------------------------------------------


PJNS-3 Contador A 39 40 41

B 42 43 44

C 45 46 47
-------------------------------------------------------------------


PJNS-3 Enfermeiro A 39 40 41

B 42 43 44

C 45 46 47
-------------------------------------------------------------------



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