O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos:
I - no Grupo II - Assessoramento Superior:
02 (dois) cargos de Assessor para Obras, símbolo PJAS-3
02 (dois) cargos de Revisor de Debates, símbolo PJAS-4;
II- no Grupo VI - Apoio Técnico:
01 (um) cargo de Desenhista, símbolo PJAT-1;
III- no Grupo IX - Técnico de Nível Superior:
01 (um) cargo de arquivista, símbolo PJNS-3;
IV - no Grupo X - Serviços Gerais:
10 (dez) cargos de Auxiliar de Almoxarifado, símbolo PJSG-1.
Art. 2º - O parágrafo único do artigo 7º, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 339, de 28 de maio de 1.982, e a alínea "a" do artigo 11, ambos da Lei nº 58, de 27 de março de 1.980, passam a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os cargos abaixo enumerados serão providos, a partir da vigência desta Lei, por profissionais com formação em cursos superiores de:
I - Direito, os de Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça, de Diretor da Secretaria Judiciária e dos Departamentos a ela subordinados, o de Assessor Jurídico-Administrativo, os de Assessor de Desembargador e dois de Revisor de Debates:
II - Ciências Contábeis, Economia ou Administração de Empresas, o de Diretor da Secretaria de Administração e Finanças.
III - Engenharia Civil, os de Assessor para Obras;
IV - Licenciatura em Letras, dois de Revisor de Debates; e
V - Arquivologia, o de Arquivista".
"Artigo 11 - .......................................................
a) do Grupo VI - Apoio Técnico - para as categorias de Técnico Judiciário e Taquígrafo Judiciário, ter o segundo grau completo; para a categoria de Desenhista formação em tecnologia de edificações; e para a categoria de Oficial de Justiça, o equivalente a oitava série do 1º Grau".
Art. 3º - Os anexos desta Lei constituem parte integrante de seu texto, e as suas alterações obedecerão às normas estatuídas para a aprovação do Quadro Permanente do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de julho de 1.985.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS
TABELA II
GRUPO II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR - PJAS
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SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO Nº DE CARGOS
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PJAS-2 Assessor Jurídico-Administrativo 01
PJAS-2 Assessor Técnico em Seleção e Comunicação 01
PJAS-2 Chefe-de-Gabinete 01
PJAS-3 Assessor Militar 01
PJAS-3 Assessor para Obras 02
PJAS-3 Assessor de Desembargador 10
PJAS-4 Revisor de Debates 04
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TABELA IV
GRUPO VI - APOIO TÉCNICO - PJAT
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SÍMBOLO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Nº DE CARGOS
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PJAT-1 Técnico Judiciário 167
PJAT-1 Taquígrafo Judiciário 04
PJAT-1 Desenhista 01
PJAT-2 Auxiliar Judiciário 96
PJAT-2 Oficial de Justiça 03
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TABELA V
GRUPO X - SERVIÇOS GERAIS - EMPREGOS - PJSG
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SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERÊNCIA
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PJSG-1 Operador Gráfico A 22 23 24
B 25 26 27
C 28 29 30
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PJSG-1 Auxiliar de Almoxarifado A 22 23 24
B 25 26 27
C 28 29 30
-------------------------------------------------------------------
PJSG-2 Artífice de Mecânica A 21 22 23
B 24 25 26
C 27 28 29
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PJSG-3 Agente Operador de Telex A 20 21 22
B 23 24 25
C 26 27 28
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PJSG-4 Motorista A 19 20 21
B 22 23 24
C 25 26 27
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PJSG-5 Artífice de Eletricidade e A 17 18 19
comunicações B 20 21 22
C 23 24 25
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PJSG-6 Mecanógrafo A 16 17 18
B 19 20 21
C 22 23 24
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PJSG-7 Artífice de Jardinagem A 13 14 15
B 16 17 18
C 19 20 21
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PJSG-8 Agente de Copa e Cozinha A 12 13 14
B 15 16 17
C 18 19 20
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ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS
TABELA VII
GRUPO IX - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - PJNS - EMPREGOS
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SIMBOLO EMPREGO Nº DE CARGOS
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PJNS-1 Médico (08 horas) 01
PJNS-2 Odontólogo (08 horas) 01
PJNS-2 Bibilioteconomista 02
PJNS-3 Arquivista 01
PJNS-3 Contador 02
PJNS-3 Enfermeiro 01
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TABELA VIII
GRUPO X - SERVIÇOS GERAIS - PJSG - EMPREGOS
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SÍMBOLO EMPREGO Nº DE CARGOS
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PJSG-1 Operador Gráfico 02
PJSG-l Auxiliar de Almoxarifado 10
PJSG-2 Artífice de Mecânica 01
PJSG-3 Agente Operador de Telex 01
PJSG-4 Motorista 15
PJSG-5 Artífice de Eletricidade e Comunicação 01
PJSG-6 Mecanógrafo 01
PJSG-7 Artífice de Jardinagem 01
PJSG-8 Agente de Copa e Cozinha 06
PJSG-9 Agente de Serviço 25
PJSG-9 Mensageiro 06
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ANEXO II
TABELA I
GRUPO VI - APOIO TÉCNICO - PJAT
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SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERÊNCIA
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PJAT-1 Técnico Judiciário A 36 37 38
B 39 40 41
C 42 43 44
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PJAT-1 Taquígrafo Judiciário A 36 47 38
B 39 40 41
C 42 43 44
-------------------------------------------------------------------
PJAT-1 Desenhista A 36 37 38
B 39 40 41
C 42 43 44
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PJAT-2 Auxiliar Judiciário A 27 28 29
B 30 31 32
C 33 34 35
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PJAT-2 Oficial de Justiça A 27 28 29
B 30 31 32
C 33 34 35
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ANEXO II
TABELA IV
GRUPO IX - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - EMPREGOS - PJNS
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SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERÊNCIA
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PJNS-1 Médico (8 horas) A 45 46 47
B 48 49 50
C 51 52 53
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PJNS-2 Odontólogo (8 horas) A 43 44 45
B 46 47 48
C 49 50 51
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PJNS-2 Biblioteconomista A 43 44 45
B 46 47 48
C 49 50 51
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PJNS-3 Arquivista A 39 40 41
B 42 43 44
C 45 46 47
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PJNS-3 Contador A 39 40 41
B 42 43 44
C 45 46 47
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PJNS-3 Enfermeiro A 39 40 41
B 42 43 44
C 45 46 47
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