O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 1.854, de 21 de maio de 1998, com redação dada pela Lei nº 2.158, de 6 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................................................................................................
§ 1º Para consecução de suas finalidades, a sociedade poderá contrair empréstimos, financiamentos e firmar convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, até o montante de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), atendidos os preceitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de julho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |