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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.487, DE 11 DE JULHO DE 2002.

Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 1.854, de 21 de maio de 1998, que autoriza a constituição da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.792, de 12 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 1.854, de 21 de maio de 1998, com redação dada pela Lei nº 2.158, de 6 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .................................................................................................................

§ 1º Para consecução de suas finalidades, a sociedade poderá contrair empréstimos, financiamentos e firmar convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, até o montante de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), atendidos os preceitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de julho de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



MSGÁS-LIMITE DE EMPRÉSTIMO.doc