O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Revogam-se as Leis Complementares:
I - nº 2, de 18 de janeiro de 1980;
II - nº 3, de 10 de novembro de 1980;
III - nº 9, de 16 de agosto de 1982;
IV - nº 13, de 20 de outubro de 1983;
V - nº 15, de 4 de janeiro de 1984;
VI - nº 22, de 11 de dezembro de 1985;
VII - nº 28, de 16 de dezembro de 1986;
VIII - nº 31, de 4 de dezembro de 1987;
IX - nº 33, de 10 de dezembro de 1987;
X - nº 34, de 18 de dezembro de 1987;
XI - nº 41, de 12 de outubro de 1989;
XII - nº 67, de 14 de junho de 1993.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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