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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 355, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Revoga as leis complementares que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 12.035, de 29 de dezembro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Revogam-se as Leis Complementares:

I - nº 2, de 18 de janeiro de 1980;

II - nº 3, de 10 de novembro de 1980;

III - nº 9, de 16 de agosto de 1982;

IV - nº 13, de 20 de outubro de 1983;

V - nº 15, de 4 de janeiro de 1984;

VI - nº 22, de 11 de dezembro de 1985;

VII - nº 28, de 16 de dezembro de 1986;

VIII - nº 31, de 4 de dezembro de 1987;

IX - nº 33, de 10 de dezembro de 1987;

X - nº 34, de 18 de dezembro de 1987;

XI - nº 41, de 12 de outubro de 1989;

XII - nº 67, de 14 de junho de 1993.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado