O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A Escola Estadual João Ponce de Arruda fica integrada à Escola Estadual Prof. João Pereira Valim, ambas sediadas no município de Inocência/MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - suprir a Escola Estadual Prof. João Pereira Valim, com recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento, de acordo com as diretrizes estabelecidas para as unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino;
II - dar destinação aos arquivos da unidade escolar integrada;
III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual João Ponce de Arruda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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