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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.930, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL JOÃO PONCE DE ARRUDA À ESCOLA ESTADUAL PROF. JOÃO PEREIRA VALIM, AMBAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA/MS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.643, de 12 de fevereiro de 2010.
Revogado pelo Decreto nº 13.620, de 13 de maio de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. A Escola Estadual João Ponce de Arruda fica integrada à Escola Estadual Prof. João Pereira Valim, ambas sediadas no município de Inocência/MS.

Art. Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I - suprir a Escola Estadual Prof. João Pereira Valim, com recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento, de acordo com as diretrizes estabelecidas para as unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino;

II - dar destinação aos arquivos da unidade escolar integrada;

III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual João Ponce de Arruda.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 11 DE FEVEREIRO DE 2010.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação



DECRETO 12.930.doc