O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 2.052, de 28 de março de 1983
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica reduzida para 06 (seis) horas a carga horária dos
servidores estaduais pertencentes aos quadros de pessoas de órgãos da
Administração Direta localizados no Parque dos Poderes."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de janeiro de 1984.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
ANTONIO MENDES CANALE
Secretário de Estado de Administração |