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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.549, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004.

Transforma cargos em comissão e funções de confiança para integrar os Quadros e Tabelas de Pessoal dos órgãos e entidades que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.186, de 16 de fevereiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 76 e no inciso V do art. 79, ambos da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: três de símbolo DGA-3, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, na redação dada ao § 3º do seu art. 3º pelo Decreto nº 11.071, de 20 de janeiro de 2003; um de Assessor II, símbolo DAS-3, da Secretaria de Estado de Gestão Pública, e um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado de Educação, nos cargos em comissão:

I - um de Assessor II, símbolo DGA-3, para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

II - um de Assistente I, símbolo DGA-4, dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, para a Secretaria de Estado de Gestão Pública;

III - dois de Assistente III, símbolo DGA-7, para a Secretaria de Estado de Educação;

IV - dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrarem os Quadros de Pessoal, um da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO e um da Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional de Mato Grosso do Sul - FUNTRAB.

Art. 2° Fica transferido para o Instituto de Meio Ambiente Pantanal - IMAP um cargo em comissão de Assessor II, símbolo DGA-3, da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo.

Art. 3º Ficam transferidos, com efeitos a contar da data de vigência do Decreto n° 11.455, de 23 de outubro de 2003, dois cargos em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, do Instituto de Meio Ambiente Pantanal - IMAP para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Art. 4º Ficam transformadas as funções de confiança: uma de Coordenador Técnico Regional, símbolo GGA-1; uma de Encarregado de Serviços I, símbolo GGA-4; nove de Encarregado de Serviço II, símbolo CGA-5, instituídas pelo Decreto n° 11.396, de 16 de setembro de 2003; nas funções de confiança: duas de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1; e quatro de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, todas do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, com validade a contar da publicação do Decreto nº 11.396, de 2003.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2004.

Art. 6° Ficam revogados os Decreto n° 11.542, de 3 de fevereiro de 2004, e n° 11.546, de 5 de fevereiro de 2004.

Campo Grande, 13 de fevereiro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública



Decreto nº 11.549.doc