O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso I, do § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 1.769, de 13
de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ..................................
I - Constituição: Centro em círculo de 17 mm (dezessete milímetros) de diâmetro, limitado por um friso, sobre fundo rebaixado e picotado, reproduzindo, em alto relevo esmaltado na cor verde bandeira, os contornos do Estado de Mato Grosso do Sul, com um ponto representando a posição da capital, Campo Grande, circundando esse centro, uma faixa de 2,5mm (dois e meio milímetros) de largura, esmaltada na cor azul escuro, na qual, haverá as inscrições, com letras em alto relevo: MATO GROSSO DO SUL na parte superior, e MÉRITO FUNCIONAL, na parte inferior, a seguir, duas faixas em alto relevo e 1,5 (um e meio milímetros) de largura, sendo a primeira em cinzelado largo e a segunda em cinzelado estreito, em seguida, uma faixa em plano mais baixo e de 7mm (sete milímetros) de largura, com fundo esmaltado na cor branca opaca e, em cada lado, um ramo de louros com folhas esmaltadas na cor verde- folha; finalmente, um friso e uma borda tipo cremalheira, com diâmetro máximo de 50mm (cinquenta milímetros) e 31 (trinta e uma) pontas, agudas, entremeadas por rebaixos em forma de meia-lua, na parte superior, em que as pontas dos galhos de louros quase se tocam, saíra uma esfera em metal polido, vazada lateralmente para passagem do aro e da fita de sustentação".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de outubro de 1984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |