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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.493, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a implantação de Protocolos de Segurança Escolar para situações de emergência nos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial n. 12.024, de 16 de dezembro de 2025, páginas 38 e 39.
Republicada no Diário Oficial n. 12.025-Edição Extra, de 16 de dezembro de 2025, páginas 2-13.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer medidas padronizadas de segurança para situações de emergência no âmbito dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos os Protocolos de Segurança Escolar para situações de emergência a serem observados por todas as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE/MS), com a finalidade de fortalecer a prevenção, mitigar ameaças, assegurar a preparação das equipes, orientar a resposta imediata e estruturar ações de recuperação diante de quaisquer ocorrências que possam comprometer a integridade física, emocional e psicológica dos integrantes da comunidade escolar, bem como a preservação da imagem institucional.

Art. 2º Os Protocolos de Segurança Escolar encontram-se no Anexo Único desta Resolução, os quais foram elaborados com base na estrutura prevista no Manual de Elaboração de Protocolo Escolar em Caso de Ataque de Violência Extrema, 1ª edição de 2025, do Ministério da Educação (MEC); além de fundamentação nas Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS); no Manual da Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM); no Manual Prehospital Trauma Life Support (PHTLS), 9ª edição; e no Regimento Escolar da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS), do ano de 2016.

Art. 3º Compete à Coordenadoria-Geral de Gerenciamento de Crises, Riscos e Acidentes (CGC) instituir, revisar e atualizar, periodicamente os Protocolos de Segurança Escolar, com base em diretrizes atualizadas, evidências técnicas, experiências práticas e na evolução dos cenários de risco que possam impactar o ambiente escolar.

Art. 4º Cabe ao(à) diretor(a) da unidade escolar:
I - Aplicar, de forma imediata e adequada, as orientações previstas nos Protocolos de Segurança Escolar, conforme a natureza e a gravidade da situação de emergência que tenha ocorrido ou esteja em andamento no âmbito da unidade de ensino;
II - Promover a ampla divulgação e a socialização dos procedimentos de resposta a emergências, por meio de leituras e orientações periódicas à equipe gestora, ao corpo docente e aos servidores administrativos, assegurando o pleno conhecimento de seu teor, do local de acesso e da correta aplicação das medidas previstas nos Protocolos de Segurança Escolar;
III - Zelar pela observância e cumprimento integral das orientações estabelecidas nos Protocolos de Segurança Escolar, garantindo sua integração às rotinas institucionais e aos planejamentos de gestão da unidade.

Art. 5º Os Protocolos de Segurança Escolar permanecerão disponibilizados para acesso e consulta pelos gestores dos estabelecimentos da REE/MS, por meio do site oficial da SED/MS e/ou em ambiente digital apropriado para esse fim, de modo a garantir sua fácil acessibilidade, ampla difusão e aplicação.
Parágrafo Único. A SED/MS por intermédio da CGC, disponibilizará atualizações e comunicados referentes à revisão dos Protocolos, por meio dos canais oficiais de comunicação institucional, assegurando que as versões mais recentes estejam sempre acessíveis às equipes gestoras.

Art. 6º Esta Resolução tem caráter regimental.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.493, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.


Anexo Res_Norm_4.493_16_12_25.pdf