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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.980, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.

Constitui o Comitê Gestor do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano, em Mato Grosso do Sul.

Revogada pela Resolução/SED n. 3.516, de 20 de novembro de 2018.
Publicado no Diário Oficial n. 8.993, de 28 de agosto de 2015, página 6 e 7.

(*) OS TEXTOS DOS ATOS CONTIDOS NESTA BASE DE DADOS SÃO MERAMENTE INFORMATIVOS E NÃO SUBSTITUEM OS ORIGINAIS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 6º, inciso VI da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE/MEC n. 8, de 16 de abril de 2014, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano, resolve:

Art. 1º Constituir o Comitê Gestor do Projovem Urbano para garantir efetividade ao acompanhamento e apoio à execução das ações do Programa.

§ 1º O Comitê Gestor do Programa Projovem Urbano será formado por membros efetivos e suplentes, indicados pelos respectivos titulares dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria de Estado de Educação - SED;
II – Fórum de Educação de Jovens e Adultos - FEJA;
III – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho - SEDHAST;
a) Subsecretaria de Políticas Públicas para a Juventude;
b) Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres;
c) Subsecretaria de Políticas Indígenas;
d) Subsecretaria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial e da Cidadania;
IV – Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação - SECTEI;
V - Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul - FUNTRAB;
VI - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
VII - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Educação coordenar o Comitê, bem como estabelecer normas e procedimentos para a execução do Programa Projovem Urbano em Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.980 - 27_08_15.rtf