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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.218, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

Altera os dispositivos, os Anexos II e IV da Resolução/SED n. 2.146, de 16 de janeiro de 2008 e Anexo II da Resolução/SED n. 2.157, de 10 de março de 2008, que dispõem sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e Ensino Médio nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 7.383, de 20 de janeiro de 2009 pág. 4 e 5.

(*) OS TEXTOS DOS ATOS CONTIDOS NESTA BASE DE DADOS SÃO MERAMENTE INFORMATIVOS E NÃO SUBSTITUEM OS ORIGINAIS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL.

Publicado no Diário Oficial n. 7.383, de 20 de janeiro de 2009 pág. 4 e 5.

Republica-se por ter constatado erro no original
Publicado no Diário Oficial n. 7.378, de 13 de janeiro de 2009, páginas 4 e 5.
RESOLUÇÃO/SED n. 2.218, de 12 de janeiro de 2009.

Altera os dispositivos, os Anexos II e IV da Resolução/SED n. 2.146, de 16 de janeiro de 2008 e Anexo II da Resolução/SED n. 2.157, de 10 de março de 2008, que dispõem sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e Ensino Médio nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n. 11.684, de 2 de junho de 2008 e na Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1° Ao art. 2° da Resolução/SED n. 2.146/08, ficam assegurados os parágrafos 1° e 2°, com a seguinte redação:

§ 1° Fica assegurada, a partir de 2009, na parte diversificada da matriz curricular dos anos iniciais do ensino fundamental oferecido no turno diurno, a área de conhecimento denominada Produções Interativas, que proporcionará leitura, interpretação e produção de textos, por meio de oficinas.

§ 2° A área de conhecimento Produções Interativas deverá ser ministrada por profissional habilitado em Pedagogia e que comprove ter experiência mínima de dois anos, com alunos dos anos iniciais do ensino fundamental.

Art. 2° Ao art. 7° da Resolução/SED n. 2.146/08, fica acrescido o parágrafo único, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Ao aluno dos anos finais do ensino fundamental que optar por cursar a área de conhecimento Educação Religiosa, esta deverá ser oferecida e cumprida em turno diverso daquele em que foi matriculado.

Art. 3° Ao art. 54 da Resolução/SED n. 2.146/08, fica acrescido o parágrafo único, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Da aplicação da Lei n. 11.684, de 2 de junho de 2008, de maneira imediata, a partir de 2009, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, em relação às disciplinas de Filosofia e Sociologia:

I- no ano de 2009, os alunos do 2o e 3o ano do ensino médio não terão a obrigatoriedade de cursá-las sob a forma de adaptações;

II- no ano de 2010, os alunos do 3o ano do ensino médio não terão a obrigatoriedade de cursá-las sob a forma de adaptações.

Art. 4° O caput do art. 94 da Resolução/SED n. 2.146/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 94 O quantitativo de alunos por turma é de:

I – Ensino Fundamental:
a) 1° e 2° ano = 32 alunos;
b) 3° ao 5° ano = 35 alunos;
c) 6° ao 9° ano = 40 alunos.

II – Ensino Médio = 45 alunos.

Art. 5° O parágrafo único do art. 7o da Resolução/SED n. 2.157/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. No calendário escolar reelaborado, deverão ser assegurados e cumpridos cinco sábados letivos.

Art. 6° Ficam alteradas, aprovadas e implantadas de forma imediata nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, a partir de 2009, as Matrizes Curriculares de que tratam os Anexos II e IV, da Resolução/SED n. 2.146/08 e a de que trata o Anexo II da Resolução/SED n. 2.157/08.

Art. 7° Esta Resolução possui caráter regimental.

Art. 8° Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Políticas de Educação/SUPED, da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 9° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 12 de janeiro de 2009.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação


Anexo II da Resolução/SED n. 2.146, de 16 de janeiro de 2008.

MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL

Ano: A partir de 2009
Turno: diurno
Semana Letiva: cinco dias
Anos Iniciais: quatro horas diárias
Anos Finais: cinco horas-aulas diárias.
Duração da aula: cinqüenta minutos
Duração do ano letivo: duzentos dias

Anexo IV da Resolução/SED n. 2.146, de 16 de janeiro de 2008.

MATRIZ CURRICULAR - ENSINO MÉDIO
Ano: A partir de 2009
Turno: diurno e noturno
Semana Letiva: cinco dias com cinco aulas diárias
Duração da aula: cinqüenta minutos
Duração do ano letivo: duzentos dias

Anexo II da Resolução/SED n. 2.157, de 10 de março de 2008.


MATRIZ CURRICULAR – ENSINO MÉDIO
Ano: A partir de 2009
Turno: noturno
Semana Letiva: cinco dias
Duração da aula: 45 (quarenta e cinco) minutos e 55 (cinqüenta e cinco) minutos.
Duração do Ano Letivo: duzentos e cinco dias.



Resolucão_2.218__24_1_2009_Retif..doc