O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul e o disposto no Processo nº 29/013906/2004,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Médio na Escola Estadual Profa Fausta Garcia Bueno, com sede no município de Campo Grande, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de setembro de 2004.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação. |