O SECRETÁRIO DE ESTAO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação, vigente para o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, e à vista do que consta no Processo nº 29/070622/2001,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica a Escola Estadual Orcírio Thiago de Oliveira, com sede no município de Campo Grande/MS, credenciada para oferecer a Educação Básica;
Art. 2º Fica autorizada o funcionamento no Ensino Médio na referida unidade escolar a partir de 2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2002.
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Educação |