RESOLUÇÃO SAD Nº 04 DE 26 DE MARÇO DE 1979.
Dispõe sobre o processo administrativo, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 40 e 44 do Decreto n° 39 de 1° de janeiro de 1979,
R E S O L V E:
Art. 1° - Os processos administrativos receberão, ao serem autuados, capas de cartolina em cor palha segundo as especificações constantes desta Resolução e do modelo SIDAP - 02.
Art. 2° - As capas e contracapas, dos processos terão duas tarjas horizontais, de 55 mm de altura e 218 mm de largura, separadas entre si por um espaço de 5 mm e de 10 mm das extremidades.
§ 1° - As tarjas de capa e as de contra capa serão ligadas entre si.
§ 2° - A tarja superior, separada da extremidade superior da capa por um espaço de 20 mm, será sempre na cor azul do Estado.
§ 3° - A tarja superior conterá o Brasão do Estado de Mato Grosso do Sul e respectiva denominação, em letras vazadas.
§ 4° - A tarja inferior conterá a designação do órgão em que teve origem o processo e será na cor que o identifique, na forma seguinte:
I - Governadoria do Estado - verde do Estado;
II - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral - vermelho;
III - Secretaria de Fazenda - lilás;
IV - Secretaria de Administração - amarela;
V - Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos - magenta;
VI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - sépia;
VII - Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana - azul claro;
VIII - Secretaria de Justiça - marron;
IX - Secretaria de Segurança Pública - verde claro;
X - Procuradoria-Geral da Justiça - cinza;
XI - Procuradoria-Geral do Estado - azul marinho.
Art. - 3° Cada processo será identificado pelo código numérico do órgão, pela numeração que lhe for aposta no órgão em que teve origem, seguidas dos dois últimos algarismos identificadores do ano.
§ 1° - Os códigos numéricos serão os seguintes:
I - Governadoria do Estado - 01 (zero um)
II - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral - 02 (zero dois)
III - Secretaria de Fazenda - 03 (zero três)
IV - Secretaria de Administração - 04 (zero quatro)
V - Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos - 05 (zero cinco)
VI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - 06 (zero seis)
VII - Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana - 07 (zero sete)
VIII - Secretaria de Justiça - 08 (zero oito)
IX - Secretaria de Segurança Pública - 09 - (zero nove)
X - Procuradoria-Geral da Justiça - 10 (dez)
XI - Procuradoria-Geral do Estado - 11 (onze)
Art. 4° - Os processos deverão tramitar sempre com a capa do órgão de origem, na qual somente devem ser registrados os elementos especificados no modelo anexo, vedadas outras anotações, salvo aquelas constantes das Seções IV e V do Decreto n° 39 de 1° de janeiro de 1979.
Parágrafo único - A capa de processo, para efeito de numeração das folhas, é considerada a primeira.
Art. 5° - A numeração dos processos obedecerá a série numérica e sequencial, iniciada em 1 (um), e será renovada anualmente.
§ 1° - A numeração dos processos será imutável, não podendo qualquer órgão da Administração alterá-la, bem como autuá-lo novamente.
§ 2° - Aos dirigentes dos órgãos mencionados no artigo 2° desta Resolução caberá a distribuição das faixas numéricas dos processos, quando ocorrer descentralização das atividades de protocolo, conforme modelo constante do ANEXO I.
Art. 6° - A capa de documentos, modelo SIDAP - 03, será utilizada para anexar documentos aos processos na forma estabelecida no art. 9° do Decreto n° 39 de 1° de janeiro de 1979.
Parágrafo único - Na tramitação interna dos documentos referidos no parágrafo único, do art. 1° do Decreto citado neste artigo, será usada para proteção, capa de papel apergaminhado branco.
Art. 7° - As folhas inseridas nos processos serão numeradas e autenticadas conforme identificação no canto superior aposta mediante carimbo e impressão tipografica, de acordo com os modelos SIDAP - 07, 09 e 15.
Art. 8° - Ficam aprovados os carimbos e impressos especificados no ANEXO II desta Resolução.
Art. 9° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de março de 1979.
NELSON STROHMEIER LERSCH
Secretário de Estado de Administração
RESOLUÇÃO N° DE MARÇO DE 1979
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE................................................................
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 2° do art. 5° do Decreto n° 39 de 1° de janeiro de 1979,
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica distribuído aos órgãos subordinados a Secretaria de .............................................................................as faixas numéricas, para abertura de processos, abaixo relacionadas:
I - ................................................................................. - de 0___/000.01/___
a 0___/100.000/__
II - ................................................................................ - de 0___/100.001/__
a 0___/............./__
..................................................................................
Art. 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, de .........................de 1979
...............................................................................
Secretário de Estado de ........................................
Resolução SAD N° 04/79 – ANEXO II
CARACTERÍSTICAS DOS FORMULÁRIOS |
MODELO
| | | | | |
DENOMINAÇÃO
| Capa de Processo | Capa de Documento | Folha de Despacho | Folha de Despacho | Carimbo |
MEDIDAS
|
230x320 mm
|
230x320 mm | | | |
APRESENTAÇÃO
|
Folha dupla |
Folha dupla | | | |
PAPEL
|
Cartolina tipo B, pesando 290 g/m² |
Cartolina tipo B, pesando 290 g/m² |
Apergaminhodo tipo B, pesando 64 g/m² |
Apergaminhado do tipo B, pesando 63 g/m² | |
NÚMERO DE VIAS
| | | | | |
COR
|
variável |
variável | | | |
IMPRESSÃO
|
variável |
variável |
preto, frente e verso
|
preto, frente | |
UTILIZAÇÃO
| utilizada como capa para todo processo. | utilizada como capa de documentos que constituirão anexo a processo.
| impresso utilizado para despachos manuscritos. | impresso utilizado para despachos datilografados. | registrar todas as partes competentes do processo aberto. |
CAPA DE DOCUMENTOS
ANEXOS AO
PROCESSO N.°
MOD. SIDAP - 03 - FRENTE
230 mm
|
ESTADO
DE
MATO GROSSO DO SUL |
Número do processo
Data do início
Nome
Assunto
Anexos
MOD. SIDAP - 02
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | 320 mm |
| | | |
| | | |
| | | |
| | | |
| | | |
| | |  | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
MOD. SIDAP - 03 VERSO/CAPA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo n° ________
Data _______fls.____
Rubrica ___________
Mod. Sidap - 08
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo n° _____________
Data ___/___/____fls.____
Rubrica ________________
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
Mod. SIDAP-07
Processo n° _____________
Data ___/___/____fls._____
Rubrica ________________
|
MOD. SIDAP - 15
|