PROTOCOLO ICMS 47/04
Os Estados do Mato Grosso e do Paraná, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 31 de dezembro 2005, as disposições contidas no Protocolo ICMS 21/04, de 03 de junho de 2004.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no Protocolo ICMS 21/04, de 03 de junho de 2004.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 23 de novembro de 2004.
Mato Grosso – Waldir Júlio Teis; Paraná - Heron Arzua
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