(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Protocolo/ICMS Nº 47, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 21/04, de 03/06/2004, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nas remessas interestaduais de Amônia, Uréia, Sulfato de Amônio, Nitrato de Amônio, Nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), Cloreto de Potássio, Super Fosfato Simples, Super Fosfato Composto e Adubos Simples e Compostos.
 Publicadas no DOU, de 06.12.04, Seção 1, páginas 71 a 72.
PROTOCOLO ICMS 47/04

 Os Estados do Mato Grosso e do Paraná, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,  resolvem celebrar o seguinte

 

 

P R O T O C O L O

 

 

Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 31 de dezembro 2005, as disposições contidas no Protocolo ICMS 21/04, de 03 de junho de 2004.

 

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no Protocolo ICMS 21/04, de 03 de junho de 2004.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


Brasília, DF, 23 de novembro de 2004.

 

 
Mato Grosso – Waldir Júlio Teis; Paraná - Heron Arzua

 
 

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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