(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Termo de Desenquadramento do MEI Nº 3, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


termo_de_desenquadramento_do_mei_n°_03-2025.doc