O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 23-A da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, acrescentado pela Lei Complementar n° 304, de 2022, e o disposto no art. 8º-B do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001,
D E C L A R A:
Art. 1º Os benefícios fiscais concedidos à empresa mencionada no Anexo Único a este Ato Declaratório, em razão de sua inadimplência em relação às pendências a que se referem os art. 23-A, 23-C e 23-D da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, e do não atendimento às notificações do Fisco para a regularização da sua situação fiscal nesses aspectos, ficam suspensos pelo período de doze meses consecutivos.
Art. 2º Durante o período de vigência da suspensão, a empresa mencionada no Anexo Único a este Ato Declaratório fica sujeita ao disposto no § 1º do art. 23-C e § 1º do art. 23-D da Lei Complementar a que se refere o art. 1º deste Ato Declaratório.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, observando-se, quanto à vigência da suspensão, o disposto no § 1º do art. 23-A da Lei Complementar n° 93, de 2001.
Campo Grande - MS, 1 de julho de 2025.
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 198, DE 1 DE JULHO DE 2025.
EMPRESA | TERMO DE ACORDO | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | EFEITOS DA SUSPENSÃO |
SIMASUL SIDERURGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | 1.264/2020 | 28.331.138-0 | 07.084.299/0001-59 | 01/06/2025 |
|