(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 6.416, DE 30 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a possibilidade de o proprietário de veículo automotor, no momento da abordagem, regularizar o pagamento da taxa de licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que estejam em atraso.

Publicado no DOE nº 11.845, de 2 de junho de 2025.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


lei_6416.doc