(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 003, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015.

Autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.

Publicado no DOU de 06.02.2015, Seção 1, p. 16 e 17.
Ratificação Nacional: Ato Declaratório n° 04/15, publicado no DOU de 13.02.2015, Seção 1, p. 18 e 19.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Convênio ICMS 003 de 2015.doc