(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Termo de Desenquadramento do MEI Nº 05, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

Publicado no DOE nº 9.477, de 21.08.2017, p. 1 e 2.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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