(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Termo de Desenquadramento do MEI Nº 06, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Desenquadra os microempreendedores que menciona da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Publicado no DOE nº 9.545, de 04.12.2017, p. 7 e 8.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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termo_de_desenquadramento_mei_06_de_2017.doc