O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o § 3º do art. 1º da Resolução/SERC nº 1.737, de 27 de fevereiro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º As atribuições do Grupo Especial de Controle e Fiscalização dos Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis e Postos de Abastecimento (GECOM), previstas na Resolução/SERC nº 1.737, de 27 de fevereiro de 2004, serão exercidas pelos seguintes servidores, sob a coordenação do Gestor de Fiscalização de Substituição Tributária e supervisão do Superintendente de Administração Tributária:
I – Silvio Cezar Zanin, matrícula 70297022;
II - Juan Augusto Ehmke, matricula 57462021;
III - Mauro Tailor Gerhardt, matrícula 28733021;
IV - Luiz Carlos Silva de Faria, matrícula 76826021;
V - Edson Arantes de Campos, matricula 37550021;
VI - Francisco da Silva Moraes, matrícula 63253021;
VII – Marco Antonio Caramalac, matrícula 30713021.
Art. 2º Compete ao Gestor de Fiscalização de Substituição Tributária estabelecer, mediante ordem de serviço:
I – escala de serviços, periódica ou permanente, dos servidores de que trata o art. 1º, ou a designação para a execução de procedimento específico, e a composição dos subgrupos de que trata o § 4º do art. 1º da Resolução/SERC nº 1.737, de 2004;
II – as atividades a serem desempenhadas pelos servidores incluídos em escala de serviços, designados para a execução de procedimento específico ou incluídos na composição dos subgrupos, nos termos do inciso I, observadas as disposições dos §§ 2º e 4º do art. 1º e do art. 2º da Resolução/SERC nº 1.737, de 2004.
Parágrafo único. Compete também ao Gestor de Fiscalização de Substituição Tributária propor ao Superintendente de Administrativo Tributária, quando entender conveniente, a inclusão ou exclusão de servidor do GECOM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
Art. 4° Fica revogada a Portaria/SAT n° 2.259, de 24 de janeiro de 2012.
Campo Grande, 18 de março de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária |