O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o § 3º do art. 1º da Resolução/SERC nº 1.737, de 27 de fevereiro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º As atribuições do Grupo Especial de Controle e Fiscalização dos Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis e Postos de Abastecimento (GECOM), previstas na Resolução/SERC nº 1.737, de 27 de fevereiro de 2004, serão exercidas pelos seguintes servidores, sob a coordenação do Gestor de Fiscalização de Substituição Tributária e supervisão do Superintendente de Administração Tributária:
I – Fiscais de Rendas (FR):
a) Silvio Cezar Zanin, matrícula 908924-1;
b) Juan Augusto Ehmke, matricula 730688-1;
c) Mauro Tailor Gerhardt, matrícula 908843-1;
II – Agentes Tributários Estaduais (ATE):
a) Antonio Carlos de Souza, matrícula 039373-8;
b) Fábio Melo A. Albino, matrícula 911364-1;
c) Robinson Bogue Mendes, matrícula 816566-1;
d) Marcos Antonio Duailibi, matrícula 387355-1;
III – Técnico Fazendário (TF) Luiz Carlos Silva de Faria, matrícula 579009-1;
IV – Técnicos Fazendários e Financeiros (TFF):
a) Edson Arantes de Campos, matricula 262331-1;
b) Francisco da Silva Moraes, matrícula 422843-1;
V – Assistente de Apoio Fazendário e Financeiro (AAFF) Marco Antonio Caramalac, matrícula 771244-1.
Art. 2º Compete ao Gestor de Fiscalização de Substituição Tributária estabelecer, mediante ordem de serviço:
I – escala de serviços, periódica ou permanente, dos servidores de que trata o art. 1º, ou a designação para a execução de procedimento específico, e a composição dos subgrupos de que trata o § 4º do art. 1º da Resolução/SERC nº 1.737, de 2004;
II – as atividades a serem desempenhadas pelos servidores incluídos em escala de serviços, designados para a execução de procedimento específico ou incluídos na composição dos subgrupos, nos termos do inciso I, observadas as disposições dos §§ 2º e 4º do art. 1º e do art. 2º da Resolução/SERC nº 1.737, de 2004.
Parágrafo único. Compete também ao Gestor de Fiscalização de Substituição Tributária propor ao Superintendente de Administrativo Tributária, quando entender conveniente, a inclusão ou exclusão de servidor do GECOM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2011.
Campo Grande, 24 de janeiro de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária |