O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no exercício da competência que lhe confere o § 3° do art. 1° da Resolução/SERC n° 1.737, de 27 de fevereiro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 1° da Portaria/SAT n° 2.478, de 3 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º As atribuições do Grupo Especial de Controle e Fiscalização dos Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis e Postos de Abastecimento (GECOM), previstas na Resolução/SERC nº 1.737, de 27 de fevereiro de 2004, serão exercidas pelos seguintes servidores, sob a chefia do Gestor de Fiscalização de Substituição Tributária e a coordenação do Coordenador de Fiscalização:
I – ..................................:
d) Gabriel Bezerra Bourguignon, matrícula 432899021;
.......................................
III - ................................:
.......................................
b) Edvaldo Cajé de Oliveira, matrícula 68157021;
.......................................
V – Auxiliar Fazendário (AF):
a) José Ribolis, matrícula 52715021.
Parágrafo único. No desenvolvimento das atividades atribuídas ao GECOM, nos termos do art. 2° da Resolução/SERC nº 1.737, de 2004, compete aos servidores indicados nos incisos II, III, IV e V, do caput deste artigo, executar os serviços de apoio aos servidores indicados no inciso I do caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2016.
Campo Grande, 4 de abril de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
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