O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2002, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses setembro e outubro de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2002.
Campo Grande, 29 de agosto de 2002.
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle |