| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
 
 
 D E C R E T A :
 
 
 Art. 1º Ficam aprovados e publicados os  Convênios  ICMS  02/96  a  27/96,  de  22  de março de 1996, publicados no Diário Oficial da União, de 27 de março  de  1996,  Seção I, páginas 5102 a 5107.
 
 Art. 2º  Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS:
 
 I - 1/96, de 29 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial da União, de 5 de março de 1996, Seção I, páginas 3590 e 3591 e
 
 II - 2/96, de 22 de março de 1996, publicado no Diário Oficial da União, de 27 de março de 1996, Seção I, página 5108.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nos referidos instrumentos normativos.
 
 
 Campo Grande,  2  de abril de 1996.
 
 
 
 WILSON BARBOSA MARTINS
 Governador
 
 
 
 RICARDO AUGUSTO BACHA
 Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
 
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