O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e com base no art. 14 do Decreto nº 6.580, de 29 de junho de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam revogados os arts. 4º, 5º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 das Resoluções/SEF nos 713 e 714, ambas de 12 de março de 1991, e as Resoluções/SEF nos 746, de 19 de julho de 1991, 747, de 23 de julho de 1991, e 760, de 13 de setembro de 1991, e as demais disposições que contrariem o Decreto nº 6.580, de 29 de junho de 1992.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de junho de 1992.
JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO
Secretário de Estado de Fazenda |