O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe conferem o inciso I, alínea e do art. 21 da Lei Complementar (estadual) n. 93, de 5 de novembro de 2001, e a alínea b do inciso I do art. 8° do Decreto n. 10.604, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o constante do processo n. 11/008410/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam SUSPENSOS os benefícios fiscais concedidos por meio do Termo de Acordo nº 1.245/2020, à empresa INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS MULTLAC EIRELI, inscrição estadual n. 28.438.859-9, e CNPJ n. 02.389.692/0001-37, pelos motivos expostos no processo n. 11/008410/2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda |