O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso II, do Decreto nº 16.202, de 31 de maio de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 16.750, de 24 de março de 2026,
R E S O L V E:
Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo I da Resolução/SEFAZ nº 3.412, de 21 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 4º .....................................:
....................................................
III - ...........................................:
a) .............................................:
....................................................
2. Unidade de Estudos Econômicos e Tributários (UEET);
....................................................
7-A. Unidade de Inteligência Fiscal (UNIF);
....................................................
14. .............................................:
....................................................
14.4. Unidade de Auditoria e Fiscalização do ICMS (UAFI-COFICS);
...........................................” (NR)
“Art. 19. ....................................:
....................................................
III - a realização de estudos e de pesquisas econômicas e tributárias, destinados à:
a) elaboração de modelos e metodologias de previsão e projeções de receita; e
b) tomada de providências, para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes para o Estado;
....................................................
VIII-A - a realização de operações de ações fiscais externas, inclusive integradas com órgãos estaduais e federais, visando:
a) ao combate à sonegação ou à fraude fiscal;
b) à cooperação técnica para o intercâmbio de informações com outras unidades de inteligência fiscal integrantes no Sistema de Inteligência Fiscal (SIF), instituído pelo Protocolo ICMS nº 66/09, de 3 de julho de 2009, ou seus sucedâneos;
....................................................
XVIII - a formulação e a execução de políticas relativas à Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) da Administração Tributária, bem como a aprovação do respectivo planejamento estratégico;
.........................................” (NR)
“Subseção II
Da Unidade de Estudos Econômicos e Tributários ” (NR)
Art. 21. À Unidade de Estudos Econômicos e Tributários (UEET), subordinada diretamente à Superintendência de Administração Tributária, compete: I - realizar estudos e pesquisas econômicas e tributárias, destinados à:
a) elaboração de modelos e metodologias de previsão e projeções de receita; e
b) tomada de providências, para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes para o Estado;
....................................................
VIII - conservar as bases e memórias de cálculo de todas as projeções, estudos e relatórios elaborados pela Unidade;
.........................................” (NR)
“Subseção VIII
Da Unidade de Inteligência Fiscal ” (NR)
“Art. 26-A. À Unidade de Inteligência Fiscal (UNIF), subordinada diretamente à Superintendência de Administração Tributária, compete:
I - planejar e desempenhar ações de inteligência fiscal, de forma exclusiva;
II - detectar e combater a fraude fiscal estruturada, com o apoio das coordenadorias de fiscalização;
III - prospectar informações a fim de subsidiar a SAT no atendimento aos órgãos responsáveis pela persecução penal no combate aos crimes contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro e de outros correlatos;
IV - pesquisar mecanismos de evasão fiscal, a estimativa do seu volume e a sistematização da metodologia de controle;
V - sugerir ações fiscais específicas à Unidade de Planejamento Fiscal da CPLANF;
VI - participar de operações integradas com órgãos estaduais e federais visando ao combate à sonegação fiscal;
VII - realizar operações externas com foco em contribuintes com suspeita de sonegação ou de fraude fiscal;
VIII - cooperar tecnicamente e colaborar para o intercâmbio de informações com outras unidades de inteligência fiscal integrantes no Sistema de Inteligência Fiscal (SIF), instituído pelo Protocolo ICMS nº 66/09, de 3 de julho de 2009, ou seus sucedâneos.” (NR)
“Art. 29 ....................................:
...................................................
XXIV - executar projetos de TIC relativos à Administração Tributária;
XXV - estruturar, consolidar e operacionalizar as práticas e os mecanismos técnico-operacionais de governança de TIC, incluindo a gestão de riscos e o monitoramento do cumprimento da Política de Segurança da Informação (PSI), em alinhamento com as diretrizes e deliberações do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI), sem constituir instância colegiada ou deliberativa;
XXVI - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Superintendente de Administração Tributária.
§ 1º ..........................................
..................................................
II - ...........................................:
..................................................
d) elaborar, implementar e executar a política de segurança da informação, garantindo o sigilo fiscal e a proteção aos dados;
..................................................
h) avaliar as necessidades de capacidade de processamento, armazenamento e rede da organização, prevendo o crescimento futuro e dimensionando adequadamente os recursos do Data Center;
..................................................
j) auxiliar no processo de aquisição de equipamentos e serviços terceirizados especializados em infraestrutura de TIC, avaliando propostas e garantindo a conformidade com os requisitos do órgão;
...................................................
m) executar outras atividades relacionadas ao cumprimento das atribuições previstas nos incisos XIX, XX e XXV do caput deste artigo ou que lhe forem atribuídas na sua área de atuação;
n) gerenciar riscos cibernéticos e tecnológicos;
o) definir padrões de segurança para infraestrutura, sistemas e serviços de TI;
p) detectar, responder e tratar incidentes de segurança da informação de 2º e 3º níveis;
q) promover a continuidade dos serviços críticos mediante gestão de (Objetivo de Tempo de Recuperação) e RPO (Objetivo de Ponto de Recuperação) e testes periódicos;
r) executar auditorias internas de segurança técnica e avaliações de vulnerabilidades;
s) conduzir campanhas de conscientização em segurança da informação (não abrangendo privacidade e LGPD);
t) supervisionar a gestão de acessos, identidade e autenticação;
III - ...........................................:
..................................................
i) apoiar e monitorar a execução dos contratos de desenvolvimento, manutenção e sustentação de TIC;
j) executar outras atividades relacionadas ao cumprimento das atribuições previstas no inciso XXV do caput deste artigo ou que lhe forem atribuídas na sua área de atuação;
..................................................
X - ...........................................:
a) realizar a gestão e a operacionalização dos documentos fiscais eletrônicos e das declarações eletrônicas tributárias;
b) definir, coordenar, acompanhar e gerir as atividades relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos e às declarações eletrônicas tributárias, para que seus arquivos e dados possam ser disponibilizados para as áreas e órgãos da administração pública interessados;
c) gerir a implementação, em âmbito estadual, de novos documentos fiscais eletrônicos e novas declarações eletrônicas tributárias que forem instituídos em âmbito nacional;
..................................................
g) recepcionar, analisar, concluir e encaminhar processos relacionados aos documentos fiscais eletrônicos e às declarações eletrônicas tributárias;
h) especificar e priorizar demandas para o aperfeiçoamento de serviços e sistemas relativos aos documentos fiscais eletrônicos e às declarações eletrônicas tributárias;
i) gerir os aspectos de negócio relacionados aos documentos fiscais eletrônicos e às declarações eletrônicas tributárias, bem como fazer a gestão dos manuais técnicos e de sua implementação, incluindo, entre outros, layout e regras de validação;
j) participar de reuniões e fóruns nacionais e estaduais no âmbito de suas competências e sugerir à SAT a alteração da legislação estadual que trata da matéria;
k) executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação;
XI - ...........................................:
..................................................
g) executar outras atividades relacionadas ao cumprimento das atribuições previstas no inciso XXV do caput deste artigo ou que lhe forem atribuídas na sua área de atuação;
.........................................” (NR)
“Art. 33. ..................................:
...................................................
Parágrafo único. ....................:
..................................................
IV – a Unidade de Auditoria e Fiscalização do ICMS (UAFI), responsável pelo monitoramento e fiscalização dos contribuintes da COFICS, para o cumprimento das competências a que se referem os incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, do caput deste artigo, bem como desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Coordenador de Fiscalização, relativamente à sua área de atuação;
.........................................” (NR)
“Art. 66...............................................:
.............................................................
VI - manifestar-se sobre processos administrativos encaminhados à Coordenadoria;
.............................................................
XIII - elaborar termos, acordos e convênios de cooperação técnica, para intercâmbio de informações, mediante interesse da administração tributária, a serem firmados entre a Secretaria de Estado de Fazenda e outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta dos Estados, dos Municípios e da União.” (NR)
Art. 2º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo II à Resolução/SEFAZ nº 3.412, de 21 de outubro de 2024, passa a ter a sua estrutura funcional representada pelo organograma constante no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 3º Revogam-se os seguintes dispositivos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo I da Resolução/SEFAZ nº 3.412, de 21 de outubro de 2024:
I – os seguintes itens da alínea “a” do inciso III do caput do art. 4º:
a) 11.2;
b) 14.5; 14.6; 14.7 e 14.8;
c) 18.5.12.1; 18.5.15.1; 18.5.23.1; 18.5.2.1; 18.5.8.5; 18.5.18.1; 18.5.16.1; 18.5.30.1; 18.5.13.1; 18.5.6.1; 18.5.8.1; 18.5.2.2; 18.5.28.1; 18.5.19.1; 18.5.7.1; 18.5.14.1; 18.5.16.2; 18.5.19.2; 18.5.13.3; 18.5.20.1; 18.5.19.3; 18.5.8.2; 18.5.14.2; 18.5.20.2; 18.5.13.4; 18.5.16.3; 18.5.25.1; 18.5.15.3; 18.5.9.1; 18.5.27.1; 18.5.29.1; 18.5.26.1; 18.5.8.3; 18.5.5.1; 18.5.3.1; 18.5.27.2; 18.5.21.3; 18.5.8.4; 18.5.14.3 e 18.5.21.2;
II – a alínea “l” do inciso II e as alíneas “d” e “e” do inciso X do § 1º do art. 29;
III – o inciso II, e suas alíneas, do caput do art. 30;
IV – os incisos V, VI, VII e VIII, do parágrafo único do art. 33.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de abril de 2026.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.506, DE 8 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO II À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.412, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
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