Os Secretários de Estado de Fazenda e de Administração e Recursos Humanos, os Diretores-Gerais do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul, do Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul e do Instituto de Previdência de Mato Grosso do Sul, o Diretor-Presidente da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, o Presidente da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul e a Superintendente de Orientação e Defesa do Consumidor, no uso da atribuição que lhes confere o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto n. 9.697, de 12 de novembro de 1999,
R E S O L V E M :
Art. 1º Ficam designados como integrantes da Comissão Executiva de Implantação do PRÁTICO, instituída pelo art. 2º do Decreto n. 9.697, de 12 de novembro de 1999:
I - Amarildo Valdo Cruz, matrícula n. 11630, como representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
II - Elivaldo Abraão de Barros, matrícula n. 38141-1, como representante da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos;
III - João Pedro Santana Pereira, matrícula n. 371685-6, como representante do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul;
IV - José Élio Liberato da Rocha, matrícula n. 346201-3, como representante do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul;
V - Heber Xavier, matrícula n. 380109-8, como representante da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul;
VI - Fernando Luiz Nascimento, matrícula n. 1362, como representante da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul;
VII - Luiz Mário Leite Penteado, matrícula n. 360105-6, como representante do Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul;
VIII - Fernando Artêmio Benites Mussi, matrícula n. 305138-2, como representante do Instituto de Previdência de Mato Grosso do Sul;
IX - Luiza Ribeiro Gonçalves, matrícula n. 030057907-6, como representante da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 2o Nos seus impedimentos, os representantes referidos no artigo anterior serão substituídos, respectivamente, pelos seguintes representantes, que ficam designados como suplentes:
I - Cleo Moreira Brum, matrícula 004368-0;
II - Gilberto Begena, matrícula n. 69062-7;
III - Maria Moura Borba Salles, matrícula n. 370903-5;
IV - Cícero Antônio da Silva, matrícula 345995;
V - Márcio Cavassa do Valle, matrícula n. 380420-8;
VI - Sebastião da Silva, matrícula n. 480;
VII - Creuza Maria Faleiros, matrícula n. 360035-1;
VIII - Loide Maria Alamada, matrícula n. 305236-2
IX - Maria Mercedes Alencar, matrícula n. 063971-0.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 1999.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANTÔNIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul
LOACIR DA SILVA
Diretor-Geral do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul
HEBER XAVIER
Presidente da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul
EDIMILSON VOLPE
Diretor-Presidente da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul
MOISÉS TEODORO ERBANO
Diretor-Geral do Departamento de Obras Públicas
VOLNEI ABREU ÁVILA
Diretor-Geral do Instituto de Previdência de Mato Grosso do Sul
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Superintendente de Orientação e Defesa do Consumidor |