(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO E DEFESA AGROPECUÁRIA JUNTA COMERCIAL ESTADO MATO GROSSO DO SUL EMPRESA PESQUISA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Resolução Conjunta SEF/ SADRH/ DETRAN/ IAGRO/ JUCEMS/ EMPAER/ DOP/ PREVISUL/ PROCON Nº 001, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999.

Designa os integrantes da Comissão Executiva de Implantação do Programa Praça de Atendimento ao Cidadão (PRÁTICO), instituída pelo Decreto n. 9.697, de 12 de novembro de 1999.
Publicado no DOE Nº 5143 DE 19/11/1999
Os Secretários de Estado de Fazenda e de Administração e Recursos Humanos, os Diretores-Gerais do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul, do Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul e do Instituto de Previdência de Mato Grosso do Sul, o Diretor-Presidente da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, o Presidente da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul e a Superintendente de Orientação e Defesa do Consumidor, no uso da atribuição que lhes confere o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto n. 9.697, de 12 de novembro de 1999,


R E S O L V E M :


Art. 1º Ficam designados como integrantes da Comissão Executiva de Implantação do PRÁTICO, instituída pelo art. 2º do Decreto n. 9.697, de 12 de novembro de 1999:

I - Amarildo Valdo Cruz, matrícula n. 11630, como representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

II - Elivaldo Abraão de Barros, matrícula n. 38141-1, como representante da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos;

III - João Pedro Santana Pereira, matrícula n. 371685-6, como representante do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul;

IV - José Élio Liberato da Rocha, matrícula n. 346201-3, como representante do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul;

V - Heber Xavier, matrícula n. 380109-8, como representante da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul;

VI - Fernando Luiz Nascimento, matrícula n. 1362, como representante da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul;

VII - Luiz Mário Leite Penteado, matrícula n. 360105-6, como representante do Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul;

VIII - Fernando Artêmio Benites Mussi, matrícula n. 305138-2, como representante do Instituto de Previdência de Mato Grosso do Sul;

IX - Luiza Ribeiro Gonçalves, matrícula n. 030057907-6, como representante da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor.

Art. 2o Nos seus impedimentos, os representantes referidos no artigo anterior serão substituídos, respectivamente, pelos seguintes representantes, que ficam designados como suplentes:

I - Cleo Moreira Brum, matrícula 004368-0;

II - Gilberto Begena, matrícula n. 69062-7;

III - Maria Moura Borba Salles, matrícula n. 370903-5;

IV - Cícero Antônio da Silva, matrícula 345995;

V - Márcio Cavassa do Valle, matrícula n. 380420-8;

VI - Sebastião da Silva, matrícula n. 480;

VII - Creuza Maria Faleiros, matrícula n. 360035-1;

VIII - Loide Maria Alamada, matrícula n. 305236-2

IX - Maria Mercedes Alencar, matrícula n. 063971-0.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Campo Grande, 18 de novembro de 1999.


PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

ANTÔNIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul

LOACIR DA SILVA
Diretor-Geral do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul

HEBER XAVIER
Presidente da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul

EDIMILSON VOLPE
Diretor-Presidente da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul

MOISÉS TEODORO ERBANO
Diretor-Geral do Departamento de Obras Públicas

VOLNEI ABREU ÁVILA
Diretor-Geral do Instituto de Previdência de Mato Grosso do Sul

LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Superintendente de Orientação e Defesa do Consumidor

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolucao 1999 SEF SSDRH 001 - Prático.doc