(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.468, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025

Publicada no DOE nº 11.945, de 22 de setembro de 2025.
Retificada no DOE nº 12.085, de 26 de fevereiro de 2026.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolucao 3468 de 2025.doc