O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Lei Complementar (nacional) n. 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Complementar (estadual) n. 57, de 4 de janeiro de 1991,
R E S O L V E:
Art. 1º A Tabela de Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, anexa à Resolução n. 1.783, de 29 de setembro de 2004, passa a viger com as seguintes alterações, na coluna “Índice Aplicado”:
I - na linha relativa ao Município de Camapuã, de 1,1283 para 0,9702;
II - na linha relativa ao Município de Costa Rica, de 2,0560 para 1,9882.
Art. 2o Fica acrescentada à Tabela de que trata o art. 1o a linha relativa ao Município de Figueirão, com o valor, na coluna “Índice Aplicado”, de 0,2259.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2004.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle |