O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º O inciso V do art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.875, de 12 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................:
........................................
V – Sônia Maria Neris Costa, matrícula nº 4304021, Apoio Operacional.
........................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de julho de 2018.
Campo Grande, 18 de julho de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda |