(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Resolução/SEFAZ Nº 2275, DE 28 DE JUNHO DE 2010.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2010.

Publicada no DOE nº 7.735, de 29.06.2010.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolução 2275 de 2010.doc