(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.457, DE 6 DE JUNHO DE 2025.


Indica estabelecimento atacadista como contribuinte substituto tributário, relativamente às operações subsequentes, e dá outras providências.

Publicada no DOE nº 11.857, de 16 de junho de 2025.
Retificado no DOE nº 11.862, de 24 de junho de 2025.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3457_de_2025.doc