O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei n. 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei n. 1.225, de 28 de novembro de 1991,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 4,74 (quatro reais e setenta e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a vigorar no mês de dezembro de 1994.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de dezembro de 1994 em diante.
Campo Grande, 29 de novembro de 1994.
VALDEMAR JUSTUS HORN
Secretário de Estado de Fazenda em exercício |