O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência, tendo em vista que, nos termos do art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 3.050, de 8 de novembro de 2019, foi devidamente justificada a necessidade de prorrogação do prazo previsto nesse dispositivo,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo previsto no art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 3.050, de 8 de novembro de 2019, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 26 de Fevereiro de 2020.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |