O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a necessidade de se dotar o aparelho fiscalizador de mecanismos eficazes de fiscalização aos estabelecimentos de contribuintes que utilizam equipamento emissor de Cupom Fiscal,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, denominado Programa Especial de Fiscalização Cupom Fiscal (PROECF), com o objetivo de desenvolver, implantar e coordenar programa especial de fiscalização, voltado para estabelecimentos de contribuintes que utilizam equipamento emissor de Cupom Fiscal, utilizando softwares fiscais especialmente desenvolvidos para a análise do "hardware e software" (básico aplicativo), existentes nos mencionados equipamentos, bem como para a conferência dos registros das operações nos mapas-resumos, fitas-detalhes e livros fiscais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Valdir José D'Allangol Zanin, Fiscal de Rendas, que exercerá a função de Coordenador Geral;
II - Paulo Lopes e Ivo Sérgio Gomes Reis, que exercerão a função de Coordenação Técnica;
III - Paulo Ferreira de Medeiros, Fiscal de Rendas; Lídia Ribeiro Souto Pfeifer, Fiscal de Rendas, e Hélio Vasconcelos da Silva, Agente Tributário Estadual, que exercerão a função de apoio interno.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá concluir o programa especial de fiscalização no prazo de 180 dias, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 4º Após a conclusão do programa especial de fiscalização o Grupo de Trabalho deverá ministrar cursos para os Fiscais de Rendas, cabendo a estes dar continunidade à execução do referido programa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de junho de 1997.
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Superintendente de Administração Tributária
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