O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a real necessidade de acompanhar todo o processo de discussão das propostas de Emenda Constitucional ao atual Sistema Tributário, com vistas a proteção da economia e das finanças deste Estado,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho Permanente, composto dos funcionários referidos no artigo seguinte, para, sob a coordenação do primeiro, acompanhar as discussões sobre as propostas de Emenda Constitucional ao atual Sistema Tributário.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior:
I – Antônio de Barros Filho, Matr. 002078-8, Fiscal de Rendas;
II – Antônio Norberto de A. Couto, Matr. 032515-5, Fiscal de Rendas;
III – Dilson estevão Bogarim Insfran, Matr. 032527-9, Fiscal de Rendas;
IV – João Enildo B. Insfran, Matr. 046663-8, Agente Tributário Estadual;
V – Milton Roberto Becker, Matr. 065158-3, Fiscal de Rendas;
VI – Paulo Roberto Duarte, Matr. 032918-5, Fiscal de Rendas.
Art. 3º Todos os órgãos da Secretaria de Estado, sem exceção, deverão prestar ao Grupo de Trabalho todo o apoio necessário ao bom desempenho de suas funções.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de abril de 1998.
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento |